sexta-feira, J maio, 2022
  • Quem Somos
  • Contatos
  • Webmail
Gazeta Minas
  • Home
  • Brasil
  • Caleidoscópio
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Saúde
  • Gastronomia
  • Visão Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Caleidoscópio
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Saúde
  • Gastronomia
  • Visão Geral
No Result
View All Result
Gazeta Minas
No Result
View All Result

Valadares – Servidores municipais da educação poderão alterar carga horária

José Ribamar por José Ribamar
1 de outubro de 2019
in Portal Valadares
0
Valadares – Servidores municipais da educação poderão alterar carga horária
CompartilharTwittarCompartilhar

A mudança de jornada vai depender de uma análise de disponibilidade de vagas, com transferência apenas no ano letivo seguinte

A valorização dos servidores é uma das prioridades da administração municipal. E o prefeito André Merlo honrou o compromisso feito com os servidores de carreira das escolas Municipais ao sancionar, na tarde desta segunda (30), a Lei Complementar nº 247 (altera a Lei 199 de 2015), que agora assegura a esses trabalhadores a oportunidade de escolher a sua carga horária. A mudança foi alinhada com o Sindicato dos Servidores Municipais (SINSEM/GV) e está sendo comemorada pela categoria.

O secretário Municipal de Educação, José Geraldo Lemos Prata, agradeceu por seus servidores. “Nós temos um grande corpo de eletivos, profissionais extremamente comprometidos e envolvidos com a nossa educação. É muito bom quando temos a oportunidade de flexibilizar a vida do servidor, permitir que ele escolha, se adapte e este é um ganho imenso para a essa legislação específica da educação”.

André Merlo lembrou que esta demanda foi um compromisso que fez antes de assumir o cargo de prefeito. “Quando assumimos o compromisso, ainda na pré-campanha, achávamos que era rápido. Mas não é. É preciso muito diálogo, ouvir a parte técnica e política da Prefeitura, ouvir a real demanda. Esse problema dos servidores da Educação que estamos corrigindo hoje mostra que ainda há tempo. Temos levado a sério todos os compromissos que fizemos lá atrás com respeito às leis, mas tentando mudar se for para benefício dos servidores”.

O presidente da Câmara dos Vereadores do Município, Júlio Avelar, relatou que buscou agilizar a aprovação da alteração da lei. “Quando esta lei chegou à Câmara ela foi de extrema urgência. Nós solicitamos todas as comissões, que deram o parecer imediato e o mais depressa possível foi aprovado. Para o bem estar dos professores”.

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (SINSEM/GV), Dirley Joaquim Henriques, destacou que ainda tem muito a ser feito e agradeceu o prefeito pelo empenho. “O prefeito se mostrou de prontidão para ouvir os problemas e a vontade política de resolver cada um. O Sindicato vem elaborando vários projetos de leis, várias negociações, e continuamos neste processo. Existe ainda muita coisa a ser feita. Estamos em um processo permanente de reconstrução destes direitos”.

 

Entenda a mudança na lei

Para cargos de Professor Municipal I e II, Professor Especialista de Conteúdos Curriculares, Pedagogo Escolar, Pedagogo Analista, Pedagogo Planejador Educacional e Inspetores Escolares, o servidor tem duas opções de jornada: 22h30 ou 40 horas semanais. Já os cargos de Assistente Técnico de secretaria, Auxiliar de Serviço Público, Secretario Escolar e Intérprete de Libras tem de 30 a 40 horas semanais. Para Monitor de Apoio à Educação as opções são de 30, 35 e 40 horas semanais.

Segundo o artigo 10, poderá ser concedido ao servidor da educação um prazo de 30 dias a cada período de dois anos para fazer a opção por uma jornada de trabalho citadas. A mudança de carga horária vai depender de uma análise de disponibilidade de vagas, com transferência apenas no ano letivo seguinte e o funcionário fica impedido de requerer outra mudança naquele ano.

O salário será diferenciado de acordo com a carga horária e formação do servidor da educação. Um exemplo é o artigo 6, onde os Secretários escolares que tenham ou vierem a ter formação superior completa terão um adicional para alcançar o vencimento previsto para o cargo de 40 horas. Já no caso do artigo 8, o professor municipal I na atribuição de Professor Municipal Auxiliar optar pela regência, mediante a conclusão do curso de pedagogia ou outra licenciatura a sua habilitação ou pós graduação “stricto sensu” terá o direito ao adicional para alcançar o valor do vencimento básico de Professor Municipal II.

Confira mais informações e vencimento mensal de cada cargo e horário no edital.

Divulgação da Noticia – Fonte Secretaria de Comunicação e Mobilização Social GV – Foto Reprodução Imagem Internet

 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

RECENTES

Ministério da Economia mantém previsão do PIB em 1,5%

Ministério da Economia mantém previsão do PIB em 1,5%

Governo federal regulamenta o teletrabalho na administração pública

Governo federal regulamenta o teletrabalho na administração pública

Defesa Civil alerta para ressaca marítima em todo litoral de São Paulo

Defesa Civil alerta para ressaca marítima em todo litoral de São Paulo

Ministro intermedia acordo para suspensão de reajuste da conta de luz

Ministro intermedia acordo para suspensão de reajuste da conta de luz

Internet Word Multimidia LTDA

Agência de Notícias

CNPJ: 34.732.598/0001-26
Av. Sete Lagoas 226 – Santa Rita
CEP 35040-490
Governador Valadares – MG

Contatos

Telefone: 33 99818-0018
E-mail: gazetaminasnews@gmail.com
MTE: MG-17927

gazetaminas.com
Site de Notícias

 

  • Quem Somos
  • Contatos
  • Webmail

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Caleidoscópio
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Saúde
  • Gastronomia
  • Visão Geral

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas