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Senadora Gleisi Hoffmann e ex-ministro Paulo Bernardo são denunciados na Lava Jato

José Ribamar por José Ribamar
10 de maio de 2016
in Política
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu, nesta sexta-feira (6), ao STF (Supremo Tribunal Federal (STF), denúncia contra a senadora e ex-ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento e Comunicações no governo Lula), no âmbito da Operação Lava Jato.

A denúncia da PGR ocorre 37 dias depois de o casal ter sido indiciado pela Polícia Federalpor corrupção passiva. O inquérito policial concluiu que os dois receberam R$ 1 milhão de propina de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras. O valor foi utilizado para custear as despesas da eleição dela ao Senado em 2010. O empresário Ernesto Kugler Rodrigues, de Curitiba, também indiciado no inquérito, é igualmente denunciado pela PGR.

Segundo a PF, o ex-ministro Paulo Bernardo teria solicitado a quantia ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. A operação foi feita pelo doleiro Alberto Youssef. Para a PF, Paulo Bernardo tinha conhecimento de que os valores eram ilícitos, caso contrário não os teria solicitado a Paulo Roberto Costa.

lava-jato

Responsáveis pelas defesas da senadora Gleisi e do ex-ministro Paulo Bernardo, os advogados Rodrigo Mudrovitsch e Verônica Sterman rebateram, em nota divulgada neste sábado (8), a denúncia oferecida contra os dois.

Vice-presidente do TSE manda investigar empresas que participaram da campanha de Dilma em 2014

Em relação à senadora, a dupla diz ter recebido com “inconformismo” a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

“Todas as provas que constam no inquérito comprovam que não houve solicitação, entrega ou recebimento de nenhum valor por parte da senadora. A denúncia sequer aponta qualquer ato concreto cometido. Baseia-se apenas em especulações que não são compatíveis com o que se espera de uma acusação penal”, diz a nota.

No caso de Paulo Bernardo, os advogados afirmam que a acusação criminal se baseia em “declarações contraditórias e inverossímeis”.

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