quinta-feira, J março, 2023
  • Quem Somos
  • Contatos
  • Webmail
Gazeta Minas
  • Home
  • Brasil
  • Caleidoscópio
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Saúde
  • Gastronomia
  • Visão Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Caleidoscópio
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Saúde
  • Gastronomia
  • Visão Geral
No Result
View All Result
Gazeta Minas
No Result
View All Result

Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria

José Ribamar por José Ribamar
25 de fevereiro de 2019
in Política
0
Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria

Brasília - Agências da Caixa Econômica Federal do Distrito Federal e entorno estão abertas de 9h às 15h para atendimento exclusivo sobre contas inativas do FGTS neste sábado (18) (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

CompartilharTwittarCompartilhar

A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.

O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.

“Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).

Espera

O secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir como quer se aposentar.

“Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse Rolim durante a entrevista coletiva na última quarta-feira (20), quando técnicos detalharam a reforma da Previdência.

Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do benefício se esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e aposentar-se com um benefício maior”, explicou.

Caso a caso

Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou na situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha. Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois da reforma.

Em algumas situações, a nova fórmula de cálculo proposta pelo governo pode fazer o trabalhador ganhar se esperar um pouco mais. No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem o fator previdenciário.

O mesmo ocorre para o servidor público que tomou posse a partir de 2004. Pela proposta, eles passarão a ter o benefício calculado da mesma forma que os trabalhadores da iniciativa privada. Com a diferença de que não está sujeito ao teto do INSS quem ingressou no serviço público entre 2004 e 2012, no governo federal, e quem ingressou a partir de 2004, em estados e municípios que não montaram um fundo de previdência complementar.

Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o benefício calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o fator previdenciário, indicador que diminui o benefício final à medida que aumenta a expectativa de vida da população. No caso do serviço público, os segurados que ingressaram a partir de 2004 também têm o salário de benefício definido por 80% das maiores contribuições, mas sem a incidência do fator previdenciário

Edição: Denise Griesinger – Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil  Brasília

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

RECENTES

Com aumento das chuvas, usinas hidrelétricas abrem as comportas

Com aumento das chuvas, usinas hidrelétricas abrem as comportas

Entenda a nova lei que equipara a injúria racial ao racismo

Entenda a nova lei que equipara a injúria racial ao racismo

Polícia Civil prende fornecedor de armas que abastece facção criminosa

Polícia Civil prende fornecedor de armas que abastece facção criminosa

Minas Gerais registra 220 cidades em situação de emergência

Minas Gerais registra 220 cidades em situação de emergência

Internet Word Multimidia LTDA

Agência de Notícias

CNPJ: 34.732.598/0001-26
Av. Sete Lagoas 226 – Santa Rita
CEP 35040-490
Governador Valadares – MG

Contatos

Telefone: 33 99818-0018
E-mail: gazetaminasnews@gmail.com
MTE: MG-17927

gazetaminas.com
Site de Notícias

 

  • Quem Somos
  • Contatos
  • Webmail

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Caleidoscópio
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Saúde
  • Gastronomia
  • Visão Geral

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas