Senadores aprovaram instauração de processo por 55 votos a 22.
Presidente fica afastada por até 180 dias enquanto é julgada no Senado.
O plenário do Senado Federal aprovou às 6h34 desta quinta-feira (12) a abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Foram 55 votos a favor e 22 contra. Com a decisão, ela fica afastada do mandato por até 180 dias, até o julgamento final pelo Senado. Com o afastamento de Dilma, o vice Michel Temer (PMDB) assume como presidente em exercício.
A sessão começou às 10h de quarta-feira (11), adentrou a madrugada e durou mais de 20 horas. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não votou – ele só votaria em caso de empate. Dois senadores, de licença médica, se ausentaram: Jader Barbalho (PMDB-PA) e Eduardo Braga (PMDB-AM).
Dilma Rousseff e Michel Temer serão oficialmente notificados nesta quinta (12) da decisão do afastamento.
Segundo Renan, a presidente vai manter, no período em que estiver afastada, o direito à residência oficial do Palácio da Alvorada, segurança pessoal, assistência saúde, remuneração, transporte áreo e terrestre e equipe a serviço do gabinete pessoal da Presidência.
Agora, o Senado passará a colher provas, realizar perícias, ouvir testemunhas de acusação e defesa para instruir o processo e embasar a decisão final. O julgamento será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que também comandará a Comissão Processante do Senado.
O impedimento definitivo da presidente depende do voto favorável de dois terços dos 81 senadores (54), em julgamento que ainda não tem data para ocorrer.
Repercussão
Para o senador Aécio Neves (MG), presidente nacional do PSDB, o novo governo de Temer não poderá errar e precisa fazer “grandes reformas”.
“Acredito muito na sinalização. Uma nova sinalização que poderá ser dada nesse governo. Temer terá uma chance e não poderá errar. Terá o PSDB ao seu lado para minimizar os danos causados pelo governo.Certamente ele não terá apoio apenas congressual, mas da sociedade brasileira, se estiver disposto a fazer as grandes reformas”, afirmou.
Humberto Costa (PT-PE), líder do governo, afirmou que o primeiro passo do PT vai ser defender o programa do partido e fazer oposição ao governo Temer.
“Ontem tivemos políticas públicas que fizeram o país avançar. Certamente esse legado será lembrado pelo povo brasileiro. Quanto a recursos vamos avaliar se cabe algum tipo de recurso a essa decisão. Nosso primeiro passo vai ser resgatar o programa do PT, acompanhar esse governo ilegítimo e defender a força das nossas propostas,” disse Costa.
O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) afirmou que o dia não é de comemoração, mas que o afastamento da presidente dá uma “esperaça” para a população.
“Não é um dia de comemoração. Algumas comemorações que aconteceram foram por parte de deputados, que vieram da outra casa, e fizeram ligeira manifestação. […] A expectativa é de esperança para o povo brasileiro. O Congresso tomou a decisão sintonizada com sentimento das ruas. Não é algo que possamos comemorar, mas algo que devemos levar como processo de renovação e esperança”, disse Eunício.
Para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o afastamento de Dilma é um “absurdo”. Ele voltou a argumentar, como tem feito nos últimos dias, que a presidente não cometeu crime de responsabilidade.
“Achamos um absurdo afastar uma presidenta sem crime de responsabilidade, é uma grande injustiça. Não há crime de responsabilidade. Está sendo afastada porque há maioria parlamentar contra ela […] Agora vamos entrar em nova etapa, uma mais técnica, e eu acredito ainda que na batalha final do julgamento temos chance, porque eles vão precisar de 54 votos e tiveram 55”, disse Lindbergh.
Impeachment no Senado
Depois que a Câmara autorizou a abertura do processo, em 17 de abril, o Senado iniciou a análise da admissibilidade, ou seja, se o relatório aprovado pelos deputados continha os requisitos mínimos: indícios de autoria e de existência de um crime de responsabilidade.
Na última sexta (6), o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que recomendou a abertura do processo, foi aprovado por 20 votos a 5, na Comissão Especial do Impeachment do Senado, composta por 21 senadores. Só não votou Raimundo Lira (PMDB-PB), presidente da comissão.
No plenário da Câmara, o impeachment recebeu 367 votos favoráveis e 137 contrários. Houve sete abstenções e somente dois ausentes dentre os 513 deputados.
Acusação e defesa
Conforme denúncia assinada pelos juristas Janaina Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr., Dilma atentou contra a lei orçamentária ao autorizar despesas extras de R$ 2,5 bilhões, entre julho e agosto de 2015, mesmo ciente de que o gasto era incompatível com a meta fiscal, economia anual do governo para pagar a dívida pública.
A abertura dos créditos suplementares foi determinada por meio de decretos não numerados sem prévia autorização do Congresso.
Além disso, a denúncia aponta que a presidente usou dinheiro emprestado do Banco do Brasil para bancar juros menores concedidos a agricultores no Plano Safra de 2015. Tratam-se das “pedaladas fiscais”, artifício para disfarçar rombo nas contas públicas.
A acusação é de que ela teria contraído “operação de crédito ilegal”, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o governo de usar dinheiro emprestado de bancos públicos, controlados pelo próprio Executivo.
Durante a análise das acusações nas comissões do Senado e da Câmara, a Advocacia Geral da União (AGU) alegou que os atos não configuram crimes de responsabilidade e que também foram praticados em governos passados, sem qualquer questionamento.
Quanto aos decretos, a defesa argumentou que eles não comprometeram a meta fiscal, já que no início de 2015, o governo havia bloqueado um volume maior de recursos do Orçamento. Além disso, alegou que os decretos apenas remanejaram as despesas, sem ampliação de gastos.
Em relação às “pedaladas fiscais”, o governo sustenta que não se tratam de empréstimos dos bancos públicos, mas de contrato de serviço de pagamento dos benefícios sociais. Caso o dinheiro repassado pelo Tesouro não seja suficiente, o banco paga a diferença e recebe juros quando o governo quita a dívida. Se sobra dinheiro, o governo recebe juros do banco.
Próximas etapas
Saiba quais serão os próximos passos da tramitação do processo de impeachment no Senado:
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
>> Com a autorização do plenário para a abertura do processo, o caso volta à Comissão Especial do Impeachment para a etapa de produção de provas, chamada de fase de instrução.
>> Será concedido à presidente um prazo de, pelo menos, 20 dias para apresentar a sua defesa – o prazo será fixado pelo presidente da comissão especial, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
>> Nessa fase, acusação e defesa poderão pedir a convocação de testemunhas, a realização de perícias e o envio de documentos que acharem adequados, como pareceres do Tribunal de Contas da União. Não há prazo definido para essa etapa. Por se tratar de um processo judiciário, o comparecimento das testemunhas convocadas é obrigatório – sob pena de serem conduzidas coercitivamente.
>> No final dessa etapa, a presidente Dilma Rousseff poderá ser interrogada. Ainda não está definido, mas é possível que se abra um prazo de até 15 dias para as alegações finais da acusação e mais 15 dias para as alegações da defesa – nenhum fato ou argumento novo poderá ser inserido.
>> A partir daí, haverá um prazo mínimo de dez dias consecutivos para que o relator apresente um parecer sobre a procedência ou a improcedência da acusação e para que a comissão vote – dentro desse período.
>> Para ser aprovado, esse parecer, que passa a ser chamado de parecer de pronúncia, necessita de maioria simples. Se isso ocorrer, considera-se procedente a acusação e começa a fase de julgamento. A decisão será lida na sessão seguinte do plenário do Senado, e o parecer, publicado no “Diário Oficial do Senado”.
>> Esse parecer deverá ser submetido ao plenário do Senado em até 48 horas. No plenário, ainda não está definido se a acusação e a defesa terão 30 minutos cada para se pronunciar. Deverá, então, ser concedido prazo, provavelmente de 15 minutos, para que cada um dos 81 senadores se manifeste, o que poderá levar cerca de 20 horas e meia.
>> Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para que o parecer seja aprovado, é necessária maioria simples dos senadores presentes – metade mais um. A sessão será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que passa a ter o nome oficial de presidente do Senado como órgão judiciário. O presidente do Senado, Renan Calheiros, poderá votar como qualquer outro senador nesta segunda votação.
>> Uma vez aprovado o parecer, as partes serão notificadas. Deverá ser concedido um prazo aos autores da denúncia para que apresentem em até 48 horas uma peça chamada no jargão jurídico de libelo acusatório, que nada mais é do que uma consolidação das acusações e provas produzidas. Eles também deverão apresentar um rol de testemunhas.
>> Em seguida, a defesa terá 48 horas para apresentar uma resposta, chamada no jargão de contrariedade ao libelo, além do rol de testemunhas. Todo o processo é encaminhado para o presidente do Supremo, a quem caberá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas. Deverá ser respeitado um prazo mínimo de dez dias para se marcar o julgamento. Se o parecer no plenário do Senado for rejeitado, o processo é arquivado e a presidente reassume o cargo.
JULGAMENTO FINAL
>> Na data marcada, o julgamento será realizado no plenário do Senado, presidido pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, novamente na condição de presidente do Senado como órgão judiciário.
>> As partes podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por procuradores. Poderão ser convocadas testemunhas, que serão interrogadas pela acusação, defesa e pelos senadores, que assumem o papel de juízes. No entanto, as perguntas dos parlamentares não serão feitas diretamente por eles. Elas terão que ser encaminhadas para Lewandowski para que ele faça as indagações.
>> O número de testemunhas e o tempo dos depoimentos ainda precisarão ser definidos. Ainda há previsão, segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, de realização de debates orais, embora não esteja definido quem exatamente poderia falar.
>> Depois disso, as partes se retiram da sessão para discussão entre senadores – não está definido quanto tempo cada um terá para se manifestar. O presidente Ricardo Lewandowski elaborará um relatório, que é diferente de um parecer, pois não haverá juízo de valor.
>> Em seguida, acontece a votação nominal. Os senadores serão chamados ao microfone para responder “sim”, “não” ou “abstenção” à seguinte pergunta: “Cometeu a acusada Dilma Vana Rousseff os crimes que lhe são imputados, e deve ser ela condenada à perda de seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação?”
>> Não há definição de como será a ordem de chamada – caberá ao presidente Lewandowski decidir essa questão. Para ser aprovado o impeachment, são necessários os votos de pelo menos dois terços dos senadores (54 votos).
Caso o impeachment seja aprovado, Lewandowski lavra a sentença, que é publicada no “Diário Oficial”. Dilma é então notificada, perde o mandato e fica inelegível por oito anos. O processo é, então, encerrado. Se rejeitado o impeachment, o processo é arquivado e a presidente da República reassume.
No Facebook, Dilma destaca atuação de Cardozo e chama afastamento de “golpe”
A presidente afastada Dilma Rousseff usou o Facebook para fazer a primeira manifestação após o Senado aprovar a abertura do processo de impeachment contra ela. A petista voltou a chamar de “golpe” a votação no Senado
“Sem conseguir apontar o crime cometido, o Senado Federal decidiu afastar a presidenta Dilma e prosseguir com o impeachment. O ministro José Eduardo Cardozo, da Advocacia-Geral da União, destacou que se está cometendo uma injustiça histórica, em que procedimentos, como o direito de defesa, são usados para oferecer legitimidade a um processo que rasga a Constituição”, descreveu Dilma na rede social por volta das 7h, cerca de 20 minutos depois da votação.
O que Temer pode e o que não pode fazer como presidente interino
Após decisão do Senado, a presidente Dilma Rousseff (PT) será julgada pela acusação de ter cometido crime de responsabilidade e, por isso, foi afastada. O vice-presidente, Michel Temer (PMDB), assume de forma interina por até 180 dias, sendo efetivado se Dilma for condenada ao fim do processo.
Questionados, os professores de direito constitucional Vladimir Pinto Coelho Feijó (Ibmec-MG) e Rubens Glezer (FGV-SP) sobre as atribuições de Temer como presidente em exercício durante o afastamento temporário de Dilma, e também sobre quais medidas ele pode tomar com e sem o apoio do Congresso Nacional. Veja as respostas:
O que Temer pode fazer como presidente interino?
Em tese, Temer tem amplos poderes como presidente, definindo a condução da política econômica, editando decretos e medidas provisórias, sancionando ou vetando projetos de lei do Congresso e executando todas funções como chefe de Governo e de Estado. “A regra é essa: substitui com plenos poderes”, diz Rubens Glezer. Vladimir Feijó concorda com esse ponto de vista, mas faz uma ressalva.
“Li artigos de colegas de direito constitucional que julgam que o presidente em exercício só pode cumprir atividades regulares, sem se intrometer em decisões governamentais, de políticas públicas duradouras. Ele não poderia desfazer medidas tomadas no passado. Do meu ponto de vista, ele pode, mas esse é um debate a ser travado”, diz Feijó.
Em que momento Temer assume oficialmente a Presidência? Há alguma solenidade de posse?
A partir do momento em que Dilma for notificada, ela já é oficialmente afastada do cargo. Ao mesmo tempo, o Senado informa Temer, por escrito, que ele passa a ser presidente em exercício, assumindo o gabinete presidencial no Palácio do Planalto e passando a ter o controle de secretarias, ministérios e das Forças Armadas. Não há previsão de posse ou transmissão oficial de cargo.
O que Temer pode fazer imediatamente após assumir a Presidência?
Em suas primeiras atitudes como presidente, Temer pode, por exemplo, exonerar os ministros de Dilma e nomear seus indicados. Grandes reformas, como a política, a trabalhista e a da Previdência, dependem de votação no Congresso Nacional, mesmo que apresentadas pelo presidente da República. Uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) desse âmbito, por exemplo, ocorre em dois turnos na Câmara e no Senado e demora cerca de três meses para ser aprovada.
Segundo Vladimir Feijó, Temer pode, de imediato, cortar gastos, além de utilizar o Ministério da Fazenda e o Banco Central para alterar a condução da economia. “Pelo Banco Central, é possível mexer na taxa de juros, enquanto na Fazenda há uma margem para alterar alíquotas por meio de decreto. Ele pode baixar uma alíquota, por exemplo, para estimular a exportação de um produto de segmentos que são subexplorados, ou aumentar um imposto para diminuir a importação de outro produto. Só é preciso fazer isso tudo com critério, porque mexe nas relações internacionais”, diz Feijó.
De acordo com um documento elaborado pelo PMDB, Temer planeja promover privatizações, reforçar as exportações e relançar programas como o Minha Casa, Minha Vida e o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico), além de executar um ajuste fiscal.
Aliados do vice também querem desvincular benefícios dos reajustes concedidos ao salário mínimo e acabar com as vinculações constitucionais, como gastos obrigatórios com saúde e educação. O grupo em torno de Temer busca garantir apoio no Congresso para aprovar essas medidas.
Temer pode reduzir o número de ministérios ou mesclar pastas?
O presidente tem essa prerrogativa, por meio de medida provisória, mas a decisão final ainda é do Congresso Nacional. Na última reforma ministerial de Dilma, quando ela extinguiu oito pastas, o Senado só referendou a decisão em março deste ano –cerca de seis meses depois de a presidente ter decretado a MP.
“Com boa vontade do Congresso, Temer poderia aprovar essa MP em cerca de um mês. Até lá, o que ele pode fazer é deixar de nomear um ministro para uma pasta que será futuramente extinta, gerando uma economia de R$ 17 mil por mês, referente ao salário do titular”, diz Vladimir Feijó.
Segundo aliados do vice-presidente, ele pretende reduzir o número de ministérios em pelo menos oito pastas.
O vice-presidente em exercício pode mexer no Bolsa Família e em outros programas sociais?
Temer pode fazer ampliações ou reduções nos programas, mas qualquer mudança significativa também precisaria de aprovação na Câmara e no Senado, para serem implementadas no Orçamento do governo para 2017.
Ele ainda tem a prerrogativa de poder alterar, por exemplo, o último decreto de Dilma Rousseff, que no dia 1º de maio anunciou o reajuste de 9% no valor dos benefícios do Bolsa Família e corrigiu a tabela do Imposto de Renda em 5%.
“Mas ele teria que lidar com um eventual desapreço da opinião pública e da população se fizer isso”, diz Vladimir Feijó. A equipe do vice, entretanto, sinalizou que ele manterá o chamado “pacote de bondades”.
Temer pode influenciar de alguma forma na operação Lava Jato?
Entre as instituições envolvidas na Lava Jato, o presidente da República não tem ingerência sobre o trabalho da Justiça Federal ou do Ministério Público, mas comanda a Polícia Federal, por meio do Ministério da Justiça.
“O ministro da Justiça tem comando sobre a PF e pode, por exemplo, realocar funcionários e mexer na equipe da força-tarefa. Hoje, os delegados têm ajudado juízes e promotores a lerem as provas e indicado quais caminhos a investigação pode tomar. Mas a sociedade tem medo de uma ‘operação-abafa'”, comenta Vladimir Feijó.
Para Rubens Glezer, qualquer interferência no trabalho da PF dependeria do apoio e da governabilidade que Temer obtiver. Além disso, segundo o professor, o vice só poderia influenciar a PF na promoção (ou não) de concursos públicos para ampliar o quadro da instituição, apesar de ela estar subordinada ao governo. “Qualquer outra ingerência fugiria à competência dele”, opina.
A preocupação com uma uma possível acusação de interferência do Executivo na Lava Jato fez com que Temer desistisse do nome de seu amigo pessoal Antônio Claudio Mariz de Oliveira para a pasta da Justiça –recentemente, o advogado fez críticas à operação e ao uso da delação premiada.
Temer pode convocar novas eleições?
De acordo com especialistas, não há prerrogativa jurídica para que o presidente da República convoque novas eleições. Uma saída legal seria a renúncia tanto de Dilma –mesmo durante um eventual período de afastamento para o julgamento no Senado– quanto de Temer ainda em 2016, o que obrigaria o Congresso a convocar novas eleições diretas para presidente em até 90 dias.
Outros cenários, como uma PEC idealizada por alguns senadores que anteciparia as eleições, são vistos como improváveis, pois não haveria brecha na Constituição para essa saída.
“Uma alternativa, que também é questionável, é solicitar ao Congresso um plebiscito consultando a população sobre essa possibilidade. O Congresso teria que aprovar não só a consulta popular, mas também uma lei que fizesse a convocação de eleições. Eu julgaria uma afronta à Constituição, mas alguns consideram que não é”, comenta Vladimir Feijó.
“Acho que uma proposta sobre novas eleições, apesar da série de dificuldades jurídicas, teria uma pequena chance de se tornar viável caso angariasse um amplo consenso no mundo político, jurídico e na população “, acrescenta Rubens Glezer.
De qualquer forma, se Dilma não pareceu rejeitar completamente a ideia, Temer já teria considerado a hipótese um “golpe”, segundo apuração da “Folha de S.Paulo”.
E se Dilma voltar? Ela pode voltar tudo como estava antes?
Em tese, sim. Caso vença o julgamento no Senado, Dilma pode remodelar o governo de acordo com sua visão administrativa. “Tudo que vale para ele, em termos de mudança, vale para ela também. Pode ser validado ou derrubado. Especialmente porque ela é a presidente titular, enquanto ele estaria apenas em exercício”, diz Vladimir Feijó.
“Mas também não é automático assim. Dilma teria que ajustar seu interesse à opinião pública, validando aquilo que ela considera as reformas adequadas e revisando as outras, decretando uma decisão que anulasse a anterior e impusesse um novo posicionamento.”
Além disso, a presidente também estaria sujeita a um acordo com os parlamentares, da mesma maneira que Temer. “Voltando à Presidência, ela teria que rediscutir uma aliança no Congresso, apresentar uma pauta e ganhar o apoio da opinião pública para que os projetos sejam aprovados no parlamento, e essa tensão do impeachment seja reduzida”, diz Feijó.