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Prefeitura concede descontos na alienação de bens imóveis públicos municipais

José Ribamar por José Ribamar
29 de dezembro de 2019
in Portal Valadares
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Prefeitura concede descontos na alienação de bens imóveis públicos municipais
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Agora e Lei Municipal

O cidadão que possui um imóvel municipal e que tem interesse de regularizar, agora conta com vantagens. A lei complementar n° 253, sancionada pela Prefeitura em dezembro de 2019, concede descontos diferenciados para alienação de bens públicos municipais.

O pretendente à alienação onerosa de bens públicos municipais por meio de hasta pública ou regularização fundiária de interesse específico, que apresentar requerimento por escrito no prazo de 90 dias corridos a contar da data de publicação da lei, terá desconto de 80% para pagamento à vista. Antes o desconto era de 60% de acordo com o preço de avaliação do imóvel. Para quem optar por pagamento parcelado, o desconto é de 50%.

Segundo o artigo 1, inciso 2, a lei é válida também aos pedidos protocolizados antes da data de publicação desta lei, em qualquer fase processual no prazo de 90 dias corridos, sendo vedada a restituição de valores.

Para aqueles pedidos que se encontram em fase de pagamento por meio de parcelamento, o desconto de 50% aplica-se apenas às parcelas que ainda não foram pagas. O solicitante que optar por quitar as parcelas vincendas de uma só vez terá desconto de 50%, mas precisa apresentar requerimento por escrito no prazo de 90 dias corridos após a publicação desta lei.

Como entrar com o pedido

O cidadão que pretende entrar com pedido de alienação de imóveis deve ir à Central de Atendimento do Cidadão (CAC), no térreo da prefeitura, e levar cópia da Identidade, CPF, comprovante do imóvel (uma escritura pública ou particular de compra e venda ou registro de uma parte maior do imóvel), comprovante de residência, a certidão de casamento (caso seja) e se for herdeiro precisa apresentar inventário.

Além disso, precisa comprovar a regularidade de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal e comprovar a posse por prazo igual ou superior a cinco anos, com os seguintes documentos:

a) documento emitido pelo Município reconhecendo a posse do requerente;

b) contas e faturas de tarifas públicas e guias de recolhimento de tributos;

c) comprovante de cadastro na Fazenda Pública Municipal;

d) declaração de servidor público municipal (caso seja) reconhecendo a situação da ocupação, assumindo a responsabilidade pela declaração prestada.

Já o cidadão que esteja com o pedido em fase de avaliação, deve se direcionar ao patrimônio (3º andar da prefeitura) e fazer uma solicitação por escrito para que o processo dê continuidade com desconto de 80%. Para informações, entre em contato com o Patrimônio (3279-7480) ou no Departamento de Regularização Fundiária (3276-3603).

Divulgação da Noticia – Fonte Secretaria de Comunicação e Mobilização Social GV – Foto Reprodução Imagem Internet Antonio Cândido

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