terça-feira, J março, 2023
  • Quem Somos
  • Contatos
  • Webmail
Gazeta Minas
  • Home
  • Brasil
  • Caleidoscópio
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Saúde
  • Gastronomia
  • Visão Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Caleidoscópio
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Saúde
  • Gastronomia
  • Visão Geral
No Result
View All Result
Gazeta Minas
No Result
View All Result

Prefeito Valadares sanciona lei que garante propriedade de imóveis

José Ribamar por José Ribamar
6 de janeiro de 2020
in Portal Valadares
0
Prefeito Valadares sanciona lei que garante propriedade de imóveis
CompartilharTwittarCompartilhar

Lei beneficiará quem tem a posse dos lotes, mas não tem a propriedade assegurada com registros no Cartório de Imóveis

Garantia para quem compra e vende, mas sobretudo a garantia da propriedade. É com esse objetivo que o prefeito André Merlo sancionou, em 9 de dezembro, lei de autoria do Executivo que dá descontos de até 80% para quem ainda não regularizou a documentação dos terrenos de seus imóveis.

Prestes a completar 82 anos, Governador Valadares ainda tem bairros cujos moradores não regularizaram os terrenos de seus imóveis, ou frações deles, junto ao Município. E, por isso, eles não tem a propriedade do terreno/lote. Assim não podem ser objeto de financiamento ou serem incluídos em inventários. Estes imóveis estão localizados em bairros mais antigos, entre eles o de Lourdes e o Santa Terezinha, mas também no Centro.

Os interessados em regularizar seus imóveis deverão apresentar requerimento por escrito nesse sentido no prazo de até 90 dias corridos, a contar da publicação desta lei – observando os requisitos e critérios da Lei Complementar 238 de 18 de dezembro de 2018. A partir daí, uma comissão de avaliação fará o laudo e estipulará o valor do terreno, concedendo desconto de 80% (oitenta por cento) para pagamento a vista e de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento parcelado.

As disposições desta lei aplicam-se também aos pedidos de hasta pública ou de regularização fundiária de interesse específico protocolizados anteriormente a data de publicação desta lei, em qualquer fase processual que o pedido se encontrar, condicionada tal aplicação a requerimento por escrito do interessado no prazo de 90 dias a partir da publicação desta lei, sendo vedada a restituição de valores. Na prática isso significa que a Prefeitura está dando a oportunidade aos que ainda não registraram seus imóveis a legalizá-los.

Caso os pedidos já estejam em fase de pagamento por meio de parcelamento, o desconto de 50% aplica-se apenas às parcelas que ainda vão vencer.

De acordo com o coordenador de Patrimônio do Município, Mauricélio Mineiro da Silva, a maioria dos terrenos que dependem da regularização fundiária são sobras de áreas localizadas principalmente na área central. “Antigamente as negociações de compra e venda tinham como garantia as escrituras públicas feitas nos cartórios de notas, que não davam a devida propriedade. Apenas o direito de posse. A propriedade é assegurada por meio da devida escritura registrada junto ao Cartório de Registro. Então, ainda tem pessoas que possuem a posse da construção, mas não a propriedade do terreno, situação que a Prefeitura propõe resolver agora”.

LEI

Até a década de 90 o serviço registral de imóveis registrava os imóveis com escritura pública, sem a devida regularização fundiária. A partir daí não se fazia mais – só se tivesse a regularização fundiária que foi regulamentada pela Lei 13465 de 2017, o que possibilitou a regularização fundiária de forma mais rápida e eficiente.

O Centro e o bairro Santa Terezinha possuem projeto de regularização fundiária aprovado e registrado em cartório desde 2014. E o de Lourdes desde 2009. Assim que tomou posse o prefeito André Merlo pediu estudos para regularização dos imóveis, o que só foi possível graças a aprovação da Lei 13465 em 6 de setembro de 2017.

Divulgação da Noticia – Fonte Secretaria de Comunicação e Mobilização Social Gv- Foto Reproduçao Imagem Internet

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

RECENTES

Com aumento das chuvas, usinas hidrelétricas abrem as comportas

Com aumento das chuvas, usinas hidrelétricas abrem as comportas

Entenda a nova lei que equipara a injúria racial ao racismo

Entenda a nova lei que equipara a injúria racial ao racismo

Polícia Civil prende fornecedor de armas que abastece facção criminosa

Polícia Civil prende fornecedor de armas que abastece facção criminosa

Minas Gerais registra 220 cidades em situação de emergência

Minas Gerais registra 220 cidades em situação de emergência

Internet Word Multimidia LTDA

Agência de Notícias

CNPJ: 34.732.598/0001-26
Av. Sete Lagoas 226 – Santa Rita
CEP 35040-490
Governador Valadares – MG

Contatos

Telefone: 33 99818-0018
E-mail: gazetaminasnews@gmail.com
MTE: MG-17927

gazetaminas.com
Site de Notícias

 

  • Quem Somos
  • Contatos
  • Webmail

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Caleidoscópio
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Saúde
  • Gastronomia
  • Visão Geral

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas