terça-feira, J julho, 2022
  • Quem Somos
  • Contatos
  • Webmail
Gazeta Minas
  • Home
  • Brasil
  • Caleidoscópio
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Saúde
  • Gastronomia
  • Visão Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Caleidoscópio
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Saúde
  • Gastronomia
  • Visão Geral
No Result
View All Result
Gazeta Minas
No Result
View All Result

Plenário do STF mantém exigências para porte de arma por juízes

José Ribamar por José Ribamar
25 de março de 2019
in Manchete
0
Plenário do STF mantém exigências para porte de arma por juízes

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

CompartilharTwittarCompartilhar

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que os juízes brasileiros possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo.

O julgamento, realizado em ambiente virtual na semana passada, confirmou decisão anterior do ministro Edson Fachin, que em junho do ano passado julgou improcedente uma ação aberta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Para as entidades, as exigências para autorização e registro do porte previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) não poderiam se aplicar a magistrados, por afrontarem a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que autoriza juízes a portar arma de fogo para defesa pessoal.

Os argumentos, no entanto, não convenceram Fachin. Para o ministro, a prerrogativa de porte de arma prevista na Loman “não pressupõe a efetiva habilidade e conhecimento para utilizá-la, necessitando, portanto, comprovar possuir capacidade técnica e aptidão psicológica”.

Ainda no entendimento do ministro, o direito ao porte não significa que os magistrados estão dispensados de cumprir as regras para o registro, previstas no Estatuto do Desarmamento.

As associações que representam os magistrados recorreram contra a decisão monocrática (individual) de Fachin, por meio de um agravo, alegando, entre outros pontos, que o mérito da questão deveria ter sido discutido de forma colegiada, com a participação de outros ministros do STF.

Fachin levou o agravo para análise do plenário virtual, onde os ministros têm uma semana para apreciar o caso e votar remotamente. Lá, ele recebeu o apoio de todos os colegas de Corte, que mantiveram integralmente os termos de sua decisão.

AgenciaBrasil.EBC.com.br – Edição: Nádia Franco – Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil  Brasília – Nelson Jr./SCO/STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

RECENTES

Marinha anuncia criação de lancha não tripulada para monitoramento

Marinha anuncia criação de lancha não tripulada para monitoramento

Em guerra, Rússia promete manter comércio de fertilizantes com Brasil

Em guerra, Rússia promete manter comércio de fertilizantes com Brasil

Petrobras reinicia processo de venda de três refinarias

Petrobras reinicia processo de venda de três refinarias

Preconceito afeta produção de dados sobre LGBTI+

Preconceito afeta produção de dados sobre LGBTI+

Internet Word Multimidia LTDA

Agência de Notícias

CNPJ: 34.732.598/0001-26
Av. Sete Lagoas 226 – Santa Rita
CEP 35040-490
Governador Valadares – MG

Contatos

Telefone: 33 99818-0018
E-mail: gazetaminasnews@gmail.com
MTE: MG-17927

gazetaminas.com
Site de Notícias

 

  • Quem Somos
  • Contatos
  • Webmail

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Caleidoscópio
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Saúde
  • Gastronomia
  • Visão Geral

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas