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Ministério decreta situação de emergência ambiental prévia

José Ribamar por José Ribamar
10 de março de 2021
in Brasil
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Ministério decreta situação de emergência ambiental prévia

Incêndios florestais nas Unidades de Conservação caem pela metade

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Medida foi adotada em anos anteriores

O Ministério do Meio Ambiente publicou nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial da União, uma portaria que declara, previamente, estado de emergência ambiental em diversas regiões do país, em diferentes épocas do ano.

A medida que, na prática, institui uma espécie de calendário das emergências ambientais, já foi adotada em anos anteriores, levando em consideração as situações de alto risco que se repetem anualmente, bem como as ações preventivas previstas nos sucessivos planos Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa).

Assinada pelo ministro Ricardo Salles, a Portaria nº 78 declara estado de emergência ambiental, de março a outubro deste ano, nas seguintes mesorregiões de Minas Gerais: Campo das Vertentes, Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba.

De abril a novembro de 2021, fica decretado estado de emergência ambiental em todo o Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins, além das mesorregiões Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense, no estado do Amazonas.

Neste mesmo período, a medida vale também para o Extremo Oeste Baiano e Vale São-Franciscano, na Bahia; para o sudoeste do Piauí e para as mesorregiões mineiras Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri e Vale do Rio Doce.

Já de maio a dezembro deste ano, o decreto prévio de estado de emergência ambiental contempla, no Amazonas, a mesorregião Centro Amazonense, e as mesorregiões Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense, no Maranhão.

A medida vale também, neste período, para a Zona da Mata, em Minas Gerais; para o Centro-Norte Piauiense e o Sudeste Piauiense; para as mesorregiões do Pará, Baixo Amazonas, Marajó, Metropolitana de Belém, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense; além de todo o Mato Grosso do Sul.

De junho a janeiro de 2022, estão incluídos todo o estado do Amapá e do Ceará, bem como duas mesorregiões da Bahia (Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano); duas de Pernambuco (São Francisco Pernambucano e Sertão Pernambucano), além do Oeste Maranhense; do Nordeste Paraense e do Norte Piauiense.

Entre julho e fevereiro de 2022, fica decretado estado de emergência ambiental no Nordeste baiano e nas mesorregiões pernambucanas Agreste, Mata e Metropolitana de Recife.

Entre agosto e março de 2022, a medida contempla o Norte amazonense. E de setembro a abril de 2022, todo o estado de Roraima e as mesorregiões Metropolitanas de Salvador e Sul Baiano, na Bahia.

Não consta do preâmbulo da portaria publicada hoje, as considerações legais ou administrativas que orientaram ou fundamentaram a medida.

Até 2019, a decretação prévia de estado de emergência ambiental era justificada com base em compromissos internacionais que o Brasil assumiu para evitar as emissões de gás carbônico de queimadas e incêndios florestais; o início do período de seca em diversas regiões do país, o que aumenta o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais e a necessidade de contratação temporária de brigadistas.

Divulgação da Noticia – Site AgenciaBrasil.EBC.com.br – Edição: Lílian Beraldo –  Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília – Foto Reprodução Imagem Internet – ABA

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