Por Decisão Judicial, exatamente na noite de 18 de maio, quando estava de plantão Magistrado Carlos Pereira Gomes Júnior, por medida de liminar o mesmo autorizou a Empresa Mineradora Vale, que a mesma pode ocupar os terrenos particulares localizados no complexo da Mina de Gongo Soco, localizada vem Barão de Cocais, na região Central do Estado de Minas Gerais.
Ao acatar o pedido da Mineradora Vale, em plantão judicial o juiz Carlos Pereira Gomes Júnior, entendeu como valido os argumentos trazido no sentido de que e de estrema necessidade por sua vez construir um canal de escoamento, como também uma bacia de contenção para tentar reduzir danos, em caso de rompimento da barragem Sul Superior, segundo estudos técnicos ate então realizados previamente.
O acatamento do magistrado se deve a um pedido liminar no sentido de que se faz mais que necessário o inicio das obras na região. Por conseguinte a empresa disse ter informado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que a eminencia da barragem se romper poderia ser a qualquer instante.
De forma geral como assim estava sendo noticiado o colapso da Barragem da Minas de Gongo Soco, estava previsto para acontecer eminentemente entre 19 e 25 de maio, que por questões técnicas ate a presente data não aconteceu e por conseguinte também não tem previsão exata para que aconteça..
Aproveitando a medida judicial, a Mineradora Vale foi contundente para reafirmar que a situação da estrutura Sul Superior era por demais preocupante, haja vista que o deslocamento brusco do talude poderia desencadear o colapso da estrutura., que todavia ate o momento não ocorreu e pelos estudos acredita que vai demorar vários dias
Com base neste entendimento da Vale, que segundo afirmativa desta se esteia em estudos técnicos razão das alegações e convalida o entendimento de ser por demais necessários a ocupação dos terrenos, pois como já aventado a construção de um canal na região seria a forma mais racional de desviar os sedimentos “e conter, dentro do possível, a projeção dos rejeitos pelas cidades localizadas à jusante da estrutura”. Pois todos sabem que não só a cidade de Barão de Cocais esta na reta, mais também a cidade de Santa Bárbara, como também a cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo que por sua vez devidos os estudos de viabilidade técnica seriam afetados pela ruptura., como já efetivamente dito em todo momento.
Ao entende o juiz natural que estava de plantão em sua decisão foi claro em afirmar que por sua vez o rompimento pode sem qualquer sobra de duvida ocorre e que em “pouquíssimo tempo”, bem como esclareceu que devido a real calamidade publica em que se encontra a qualquer tempo o risco eminente, ao seu juízo entende que por sua vez, o direito à propriedade não é absoluto.
Em entendimento fila disse o magistrado em sua decisão, afirmou que por sua vez esta ocupação e na verdade é uma forma de atender à função social da terra e por conseguinte garantir a redução dos impactos, Dado a tudo o que se tem como verdade.
Situação dos Moradores atingidos
Por conseguinte a Decisão Judicial que por sua vez ainda que de forma liminarmente concedesse a autorização, tem que ser cumprida imediatamente, ainda que mais uma vez um grupo de residentes em Barão de Cocais foram expulso de seus lares com se tem agora..
O magistrado ao expedir esta decisão ainda que liminarmente, foi preciso em determinar que á Mineradora Vale deposite a importância de R$ 50 milhões em juízo para garantir a reparação dos danos que serão causados por tal procedimento arguido como medida de urgência
Por sua vez, o Magistrado determinou que oficial de justiça no exercício de sua função deverá acompanhar a ocupação das casas, bem como fotografar os imóveis para subsidiar a avaliação dos imóveis.na melhor forma.
Como não bastasse a Empresa Vale, em sua petição solicitou caso ocorresse qualquer empecilho provocado por moradores que tiverem seus imóveis deveriam ser multados no importe de R$ 10 milhões por dia, todavia de forma consciente o Magistrado reduziu o valor para R$ 100 mil, aplicada a quem criar “qualquer forma de obstáculo”, assim ficou decido jucidialmente..
Por conclusão ficou estabelecido que por sua vez que os respectivos trabalhadores que ali exercerem a suas funções nesta região já devidamente especificada, com relação as obras ali existente, desde já fica estabelecido que em relação as suas segurança fica a cargo da empresa, estendendo-se quanto a proteção dos animais que ali vivem.
Por conclusão final, ficou estabelecido que por meio de fiscalização direta deve garantir que nesta área nenhuma pessoa desautorizada podem permanecer ou sequer visitar sob qualquer pretexto.
No pedido da Mineradora Vale, foi aventado que a decisão judicial corresse em segredo de justiça, todavia o Magistrado entendeu que não teria qualquer sentido e assim sendo negou o pedido.
Responde a Vale
Como de praxe a Empresa Vale em nota informou; Em nota, Todos os imóveis necessários para a realização das obras ora em questão não possuem moradores permanentes e são utilizados apenas como lazer.
Disse a Mineradora Vale, que por sua vez todos os proprietários serão devidamente indenizados e as medidas adotadas são para “assegurar ao máximo possível a segurança da população”. Assim foi dito em nota.
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