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MEC divulga orientações a participantes do Encceja

José Ribamar por José Ribamar
26 de setembro de 2019
in Últimas
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MEC divulga orientações a participantes do Encceja
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Os participantes que obtiveram a nota mínima exigida no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) devem buscar as secretarias estaduais de educação ou institutos federais para obter o documento que comprova a conquista da qualificação. Hoje (25), o Ministério da Educação (MEC), divulgou orientações a esses estudantes.

As secretarias estaduais de Educação devem ser procuradas para emitir o certificado. Além disso, no caso do aprovado no ensino médio, também é possível pedir o documento em Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmaram Termo de Adesão ao Encceja. O candidato deve ir ao instituto que indicou no momento da inscrição para realizar a solicitação do certificado. O atendimento pode ser realizado em 283 campus de 32 institutos credenciados que estão espalhados em 24 unidades da Federação. Apenas Ceará, Alagoas e Tocantins não possuem unidades cadastradas.

Apesar de não ser obrigatório, levar a página impressa com o resultado ajudará o atendente no processo de identificação da nota e fará com que o certificado seja emitido mais rapidamente. O resultado da prova realizada em 2019 está previsto para dezembro e poderá ser consultado no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira .

Tem direito ao certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio o participante que atingiu, no mínimo, 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e tirou nota igual ou maior do que 5 em redação. A certificação pode ser solicitada por participantes aprovados no exame em edições de anos passados, desde 2006.

Certificação parcial

Aqueles estudantes que obtiveram a nota mínima em uma área do conhecimento, mas não nas quatro provas do Encceja, podem requerer a declaração parcial de proficiência. Com ela, o participante poderá se inscrever apenas para as áreas nas quais não obteve a pontuação necessária na próxima edição do exame.

No caso da declaração parcial de proficiência em linguagens, códigos e suas tecnologias, no ensino médio, o estudante deve ter atingido, ao mesmo tempo, o mínimo de 100 pontos na prova e 5 pontos na redação, na mesma edição do exame.

No ensino fundamental, pode solicitar a declaração parcial de proficiência quem conseguiu, pelo menos, 100 pontos em língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes e/ou educação física. O participante também precisa ter alcançado nota 5 ou superior em redação, na mesma edição do Encceja.

Encceja

O Encceja é um exame para jovens e adultos que não tiveram oportunidade de concluir os estudos na idade apropriada. Os interessados em tentar o certificado do ensino fundamental devem ter, no mínimo, 15 anos de idade completos na data da prova; para obter o certificado do ensino médio, a idade mínima exigida é de 18 anos.

divulgação da Noticia- Site Agenciabrasil.EBC.com.br – Edição: Valéria Aguiar – Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil  Brasília – Foto Reprodução Imagem Internet Arquivo/Agência Brasil

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