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Lei anticrime entrou em vigor ontem no pais

José Ribamar por José Ribamar
24 de janeiro de 2020
in Página Policial
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Lei anticrime entrou em vigor ontem no pais
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Projeto foi sancionado pelo governo em 24 de dezembro de 2019

Começa a vigorar nesta quinta-feira (23) a Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, aprovada pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro do ano passado.

Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso. O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.

Juiz de garantias

Nessa quarta-feira (22), o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da Corte julgar o mérito da ação, o que não tem data para ocorrer.

A decisão anula liminar concedida pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também é presidido por ele, para discutir a implementação do juiz de garantias.

A decisão de Fux foi motivada por nova ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a medida deveria ser suspensa até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais.

Fux ocupa interinamente a presidência da Corte no período de férias de Toffoli, até 29 de janeiro.

O juiz de garantias deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

*Com informações do repórter André Richter

Divulgação da Noticia- Site AgenciaBrasil.EBC.com.br – Edição: Denise Griesinger –  Agência Brasil*  Brasília – Foto Reproduçao Imagem Internet 

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