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Justiça manda Vale pagar pensão e seguro-saúde a vítimas de Brumadinho

José Ribamar por José Ribamar
4 de abril de 2019
in Manchete
0
Vale tem 17 barragens sem declaração de estabilidade válida
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que a empresa Vale inicie, de imediato, o pagamento de pensão aos parentes de empregados falecidos e desaparecidos no acidente de Brumadinho. A decisão, da juíza Renata Lopes Vale, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, desta quarta-feira (3), também obriga a manutenção do pagamento de planos de saúde para empregados próprios e terceirizados e seus parentes e a contratação de planos para quem não os tinha à época do rompimento da barragem da Mina Córrego Feijão, ocorrido no dia 25 de janeiro deste ano.

“Desse modo, visando a afastar o risco de dano aos trabalhadores atingidos e sobreviventes, bem como aos familiares de todos os obreiros vitimados pela tragédia noticiada, determino à ré que…inicie o pagamento de pensionamento mensal aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos em razão do rompimento da barragem, em valor equivalente a 2/3 da remuneração percebida por este, a partir do mês de abril/2019, mediante inclusão na folha de pagamento da empresa, com quitação a partir do quinto dia útil do mês de maio/2019, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada descumprimento, aplicável mensalmente até que seja implantado o pensionamento”, diz a magistrada.

A decisão foi referente à ação civil pública (ACP) em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a reparação dos danos sofridos pelos atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos, que resultou na morte e no desaparecimento de 308 pessoas, conforme os dados oficiais divulgados até o momento.

A juíza ordena também que a Vale custeie o atendimento médico e psicológico dos empregados próprios ou terceirizados sobreviventes que estavam trabalhando no local do desastre no dia e de seus dependentes. Da mesma forma, determina que a empresa proceda ao ressarcimento das despesas com o custeio de atendimento médicos e psicológico já realizado pelos empregados próprios ou terceirizados sobreviventes que estavam trabalhando no local do desastre.

Resposta da Vale

Procurada, a mineradora divulgou nota afirmando que ainda não tinha sido notificada da decisão judicial. “Sobre a notícia de decisão judicial da 5ª Vara do Trabalho, a Vale informa que ainda não foi formalmente notificada e, caso tal decisão se confirme nesses termos, apenas ratifica os acordos celebrados entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho nos dias 15 e 22 de fevereiro”, diz o texto.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que a empresa Vale inicie, de imediato, o pagamento de pensão aos parentes de empregados falecidos e desaparecidos no acidente de Brumadinho. A decisão, da juíza Renata Lopes Vale, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, desta quarta-feira (3), também obriga a manutenção do pagamento de planos de saúde para empregados próprios e terceirizados e seus parentes e a contratação de planos para quem não os tinha à época do rompimento da barragem da Mina Córrego Feijão, ocorrido no dia 25 de janeiro deste ano.

“Desse modo, visando a afastar o risco de dano aos trabalhadores atingidos e sobreviventes, bem como aos familiares de todos os obreiros vitimados pela tragédia noticiada, determino à ré que…inicie o pagamento de pensionamento mensal aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos em razão do rompimento da barragem, em valor equivalente a 2/3 da remuneração percebida por este, a partir do mês de abril/2019, mediante inclusão na folha de pagamento da empresa, com quitação a partir do quinto dia útil do mês de maio/2019, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada descumprimento, aplicável mensalmente até que seja implantado o pensionamento”, diz a magistrada.

A decisão foi referente à ação civil pública (ACP) em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a reparação dos danos sofridos pelos atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos, que resultou na morte e no desaparecimento de 308 pessoas, conforme os dados oficiais divulgados até o momento.

A juíza ordena também que a Vale custeie o atendimento médico e psicológico dos empregados próprios ou terceirizados sobreviventes que estavam trabalhando no local do desastre no dia e de seus dependentes. Da mesma forma, determina que a empresa proceda ao ressarcimento das despesas com o custeio de atendimento médicos e psicológico já realizado pelos empregados próprios ou terceirizados sobreviventes que estavam trabalhando no local do desastre.

Resposta da Vale

Procurada, a mineradora divulgou nota afirmando que ainda não tinha sido notificada da decisão judicial. “Sobre a notícia de decisão judicial da 5ª Vara do Trabalho, a Vale informa que ainda não foi formalmente notificada e, caso tal decisão se confirme nesses termos, apenas ratifica os acordos celebrados entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho nos dias 15 e 22 de fevereiro”, diz o texto.

Site AgenciaBrasil.EBC.com.br – Edição: Nádia Franco – Por Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro – Foto Corpo de Bombeiros de Minas GeraisDivulgação

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