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Juíza de Itabira ordena que Vale ateste estabilidade de barragens

José Ribamar por José Ribamar
8 de abril de 2019
in Almanaque
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Juíza de Itabira ordena que Vale ateste estabilidade de barragens
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Decisão atende a pedido do Ministério Público e tem caráter preventivo

A juíza Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, da Comarca de Itabira, determinou, em 5 de abril, que a Mineradora Vale S.A. comprove regularidade e a segurança dos complexos Conceição e Mina do Meio e, em caso de risco à população e ao meio ambiente, tome as medidas necessárias para acionar o plano de ações emergenciais.

O Complexo Conceição abrange as barragens Conceição, Itabiruçu e Rio do Peixe. Já o Complexo Mina do Meio é composto pelas unidades de Cambucal I e II e Três Fontes. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 milhão.

A determinação atende a pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que argumentou que o recente rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro, punha em dúvida a credibilidade dos laudos técnicos fornecidos pela empresa e o cumprimento das condições estabelecidas pelos poder público no que concerne a questões ambientais.

A medida procura identificar a real situação das estruturas na região e o planejamento da empresa para lidar com eventual perigo.

A magistrada considerou que a solicitação do MPMG preenche os requisitos para concessão imediata, a saber, a probabilidade do direito, pois a comunidade precisa dispor de informações atualizadas sobre a existência ou não de ameaças de desabamento, e o perigo de dano irreparável, que se concretizaria caso as barragens não estivessem estáveis.

Diante disso, a juíza Cibele Oliveira determinou que a Vale elabore e submeta à aprovação dos órgãos competentes, em até dez dias, um plano de ação que garanta a estabilidade e a segurança dos dois complexos; adote as providências recomendadas pelos órgãos fiscalizadores; produza, em até 15 dias, um plano de segurança de barragens dos empreendimentos, mapeando as pessoas na zona de autossalvamento.

Conforme a decisão, se ficar demonstrada a insegurança de qualquer das barragens, a mineradora deverá ainda apresentar proposta detalhada de evacuação e realocação de pessoas e animais, bem como as medidas para preservação ou resgate dos bens culturais que estiverem em áreas que poderiam vir a ser atingidas.

Os processos 5000549-43.2019.8.13.0317 e 5000548-58.2019.8.13.0317 tramitam em segredo de justiça, requerido pelo MPMG.

Site TJMG – Divulgação da Noticia  – Ascon  Assessoria de Comunicação Institucional – Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Mineradora deverá comprovar que barragens são seguras (Foto: Josué Marinho)

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