Em face de Medida Judicial interposta pelo Ministério Publico mineiro, para garantir cabalmente o Patrimônio Histórico daquela região que diante do provável acontecimento em relação ao rompimento do talude norte com o risco de colapso da Barragem Sul Superior, em Barão de Cocais, o Pode Judiciário de Minas Gerais, por sua vez decidiu que a Mineradora Vale precisa imediatamente adotar medidas emergenciais para preservar o patrimônio Histórico com relação as comunidades que certamente deverão serem atingidas, segundo os estudos técnicos da área em que corre o risco, para que não seja tardia qualquer medida. .
Segundo a publicação desta quarta-feira, (22) nos deu noticia da decisão que por Ordem Judicial juíza Fernanda Chaves Carreira Machado a pedido do Ministério Publico de Minas Gerais, como já aventado, como garantia desde logo a mesma intimou aos representantes da Vale que estão alocados em Barão de Cocais e Santa Bárbara.
Por conseguinte em seu Despacho Judicial a Magistrada foi clara em enfatizar que das medidas ora requeridas, por sua vez à Mineradora Vale devem efetiva-las em até 24h, deixando claro que o descumprimento judicial ocorrerá em multa diária. Segundo a decisão da Meritíssima Juíza, caso a Empresa Vale venha a descumprir será obrigada a arcar com R$ 100 mil de multa diária.
Para não haver qualquer divida quanto ao que foi decidido e como forma de garantia legal a Senhora juíza Fernanda Chaves Carreira Machado intimou desde logo os representantes da Empresa Vale que estão alocados em Barão de Cocais e Santa Bárbara, evitando assim qualquer duvida.
A decisão abarca todas as exigências feitas pelo MPMG. Sendo assim, a Vale por sua vez precisa mapear todo o patrimônio histórico que está em áreas de possível em inundação.
É obvio que a Vale precisa e tem total necessidade de dialogar com os moradores tanto de Piteiras como Tabuleiros, pois estas comunidades que estão sendo evacuadas, para tomar total conhecimento em relação ao patrimônio existente ali que ainda não foi retirado como assim dever.
Dentre tantas medidas a Justiça definiu também, que a Vale tem que fazer imediatamente o Registro Digital da Igreja de Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, bem como fazer o resgate as indumentárias vinculadas às festividades do templo matriz.
Em ato continuo com relação a Ações de Resgate e Preservação do Patrimônio Histórico, foi estendido a outros ponto turísticos como ao Cine Rex, à Igreja Matriz de São João Batista, ao Memorial Affonso Pena, à Igreja do Rosário e ao Núcleo Histórico de Santa Bárbara.
Da mesma forma deverá ter o mesmo procedimento os equipamentos culturais de Barão de Cocais, São Gonçalo do Rio Abaixo e Santa Bárbara foram contemplados na decisão.
Por concluir foi determinado pelo Poder Judiciário que a Vale tem por dever legal de informar diretamente aos moradores que estão nesta área de risco os quais já foram evacuados no início de fevereiro.
Na sua Decisão Judicial a Juíza foi precisa ema determinar que a Vale informe quanto a perspectivas em relação a estabilidade da barragem de Gongo Soco. Diante ao resultado desta analise técnica, por sua vez a empresa deverá imediatamente a data prevista para o retorno das comunidades.
Segundo o que foi determinado por esta medida o cumprimento deve ser em até dez dias.
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