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Armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas

José Ribamar por José Ribamar
9 de outubro de 2019
in Página Policial
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Armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas
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O Diário Oficial da União publica hoje (9) lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para prever a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”.

O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.

A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

Divulgação da Noticia – Site AgenciaBrasil.EBC.com.br – Edição: Aécio Amado –  Agência Brasil  Brasília – Foto Marcos santos – USP

 

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