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TJMG – Cinco desembargadores acabam de Pedir Vista no IRDR da Samarco

José Ribamar por José Ribamar
7 de maio de 2019
in Caleidoscópio
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TJMG – Cinco desembargadores acabam de Pedir Vista no IRDR da Samarco

Mariana (MG) - Rompimento de duas barragens da mineradora Samarco na última quinta-feira (5). Em meio ao cenário de muita lama, barro e destruição, o que restou lembra uma cidade fantasma (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Julgamento fixará teses sobre indenização por falha em abastecimento de água

Hoje nesta segunda-feira, 6 de maio, o processo foi suspenso mais uma vez face ao Pedido de Vista de cinco desembargadores, sendo assim o julgamento continua suspenso que por sua vez, teve incio em sessão do último dia 22 de abril, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ate agora não chegou a uma decisão que atinge cerca de 50 mil ações individuais que estão suspensas e referem-se à indenização por dano moral por falhas no fornecimento de água.

Apos a sustentação oral tanto do Ministério Publico como da Ordem dos Advogado do Brasil, os mesmos preferiram Pedir Vista no processo em questão o que foi deferido cabalmente, pois os mesmo alegaram que precisavam de mais tempo para analisar o que foi postulado pelo Advogado Leonardo Castro Maia em audiência desta tarde no tribunal.

O caso será examinado por dez desembargadores da 2ª Seção Cível. Se houver empate, o desembargador Afrânio Vilela, que presidirá a sessão, se manifestará.

O chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi proposto pela Samarco Mineração S.A. Trata-se de um processo que discute um mesmo assunto que é abordado em muitas outras ações.

Assim, depois que o incidente é julgado, a mesma decisão pode ser aplicada a todas as demandas judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado e seja definido o resultado do julgamento, as ações iguais ficam paralisadas na Primeira e na Segunda Instâncias.]

O IRDR foi admitido em agosto de 2018. O julgamento examinará cinco teses propostas pela empresa para orientar os juízes que examinarão pedidos de pessoas atingidas.

Dentre elas, se discute a indenização por dano moral por falha no abastecimento de água decorrente do rompimento da Barragem de Fundão, no Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, em novembro de 2015.

Os municípios de Governador Valadares, Galileia, Açucena, Resplendor, Aimorés, Conselheiro Pena e outras cidades atendidas pelo Rio Doce ficaram sem água, algumas por dias.

A mineradora questiona quem pode pleitear indenização por danos morais; qual o meio idôneo para a prova desse direito; se o receio acerca da qualidade da água gera dano moral indenizável; quais parâmetros devem ser considerados na fixação da indenização; e qual deve ser o valor do dano moral arbitrado.

Em 22 de abril, depois que o relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, apresentou as teses, o desembargador Márcio Idalmo de Miranda pediu vista.

Anteciparam o voto e seguiram o relator os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini, Ramom Tácio, José Américo Martins da Costa e Juliana Campos Horta.

Contudo, os desembargadores, por maioria, decidiram que esse IRDR e o IRDR de número 0239509-53.2019.8.13.0000, proposto pela Defensoria Pública de Minas Gerais, tramitem conectados.

Sustentação oral

Na sessão anterior, a representante da Samarco, Juliana Cordeiro de Faria, defendeu que só poderiam reivindicar a reparação as pessoas atendidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e que comprovassem residir em imóvel abastecido pela concessionária pública. Segundo a advogada, o meio de comprovação deveria ser uma conta de água.

A empresa também argumentou que, por ter efetuado uma série de medidas mitigadoras que já envolveram gastos, a quantia deveria ser razoável e moderada, para evitar o “efeito multiplicador” e o impacto excessivo em seu patrimônio.

De acordo com a Samarco, a mera dúvida sobre a qualidade da água e o receio de consumi-la não representa dano moral.

A companhia pleiteou o valor de R$ 800 por pessoa, em conformidade com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre falha no abastecimento de água.

De acordo com a Samarco, ficou constatado o êxito de seu Programa de Indenização Mediada (PIM) e também o repasse de demandas, por parte da população, a alguns advogados que “compram” os direitos da ação, o que configura enriquecimento ilícito.

MPMG

O coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce, promotor de justiça Leonardo Castro Maia, e o procurador de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos Antônio Sérgio Rocha de Paula alegaram que o valor proposto pela Samarco de duas contas de água por dia mostra-se irrisório e penaliza os atingidos mais pobres.

Segundo os representantes do MPMG, o condicionamento do direito à existência de relação de consumo com a SAAE reduziria drasticamente o número de atingidos, que passaria de 280 mil para 90 mil. O órgão sustentou que o Judiciário tem o papel de facilitar, e não restringir o acesso à Justiça.

O promotor e o procurador disseram ainda que os acordos citados, obtidos por meio da Fundação Renova, não permitem a negociação e obrigam o participante a renunciar a qualquer direito futuro. Eles ressaltaram também que, até hoje, há comunidades onde o fornecimento de água não foi regularizado e que vêm sendo atendidas por caminhões-pipa.

Outro ponto levantado foi que as medidas emergenciais alegadas pela Samarco foram asseguradas mediante decisões judiciais em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público.

Além disso, o MPMG afirma que a empresa está descumprindo termo de ajustamento de conduta que firmou na época do desastre, segundo o qual qualquer meio de prova seria válido. Assim, eles pediram que a reparação a cada pessoa seja de pelo menos R$10 mil.

Divulgação da Noticia – Site Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – Foto Reprodução da Internet 

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