terça-feira, J junho, 2022
  • Quem Somos
  • Contatos
  • Webmail
Gazeta Minas
  • Home
  • Brasil
  • Caleidoscópio
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Saúde
  • Gastronomia
  • Visão Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Caleidoscópio
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Saúde
  • Gastronomia
  • Visão Geral
No Result
View All Result
Gazeta Minas
No Result
View All Result

2ª Turma: administração pública pode realizar contratação direta de serviços de logística dos Correios

José Ribamar por José Ribamar
20 de março de 2019
in Visão Geral
0
2ª Turma: administração pública pode realizar contratação direta de serviços de logística dos Correios
CompartilharTwittarCompartilhar

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual a ECT preenche todos os requisitos legais necessários à possibilidade da contratação de serviços de logística com dispensa de licitação.

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia considerado ilegal a contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a prestação de serviços de logística à administração pública, com dispensa de licitação. Nesta terça-feira (19), o colegiado negou provimento a agravo regimental interposto pelo TCU contra a decisão do relator no Mandado de Segurança (MS) 34939.

De acordo com o entendimento mantido pela Segunda Turma, embora não seja atividade exclusiva dos Correios, pois é prestado em regime de concorrência com particulares, o serviço de logística deve ser entendido como afim ao serviço postal, o que justifica a aplicação de regime diferenciado. Além disso, o fato de a ECT ter sido criada em 1969 e, na época, não constarem expressamente em suas atividades os serviços de logística, documentos nos autos demonstram que a empresa presta esse serviço há muito tempo, desde antes da edição da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).

No mandado de segurança, a ECT alegou que o artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/1993 prevê a possibilidade de dispensa de licitação “para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a administração pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”. O TCU, entretanto, baseou-se em duas premissas para afastar a aplicação desse dispositivo. Alegou que a ECT não foi criada para atender a demandas de logística da administração pública e que a dispensa de licitação para a prestação desses serviços viola o princípio da livre concorrência, por se classificarem como atividade econômica em sentido estrito.

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes votou pelo desprovimento do agravo do TCU e pela manutenção da sua decisão monocrática. Ele salientou que a ECT preenche todos os requisitos legais necessários à possibilidade de sua contratação direta: integrar a administração pública e ter sido criada em data anterior à edição da Lei 8.666/1993 para a prestação de serviços postais, entre os quais os de logística integrada. É necessário ainda que o preço do serviço seja compatível com o praticado pelas demais empresas que operam no ramo, mas, segundo o relator, essa análise que deve ser feita pela administração contratante caso a caso.

“Ademais, cumpre registar que a permissão legal para dispensa da licitação não acarreta um dever para administração em dispensá-la. Cabe a ela realizar o juízo de valor e decidir acerca da realização ou não da licitação”, ressaltou o relator.

Site STF – Divulgação VP/AD

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

RECENTES

Marinha anuncia criação de lancha não tripulada para monitoramento

Marinha anuncia criação de lancha não tripulada para monitoramento

Em guerra, Rússia promete manter comércio de fertilizantes com Brasil

Em guerra, Rússia promete manter comércio de fertilizantes com Brasil

Petrobras reinicia processo de venda de três refinarias

Petrobras reinicia processo de venda de três refinarias

Preconceito afeta produção de dados sobre LGBTI+

Preconceito afeta produção de dados sobre LGBTI+

Internet Word Multimidia LTDA

Agência de Notícias

CNPJ: 34.732.598/0001-26
Av. Sete Lagoas 226 – Santa Rita
CEP 35040-490
Governador Valadares – MG

Contatos

Telefone: 33 99818-0018
E-mail: gazetaminasnews@gmail.com
MTE: MG-17927

gazetaminas.com
Site de Notícias

 

  • Quem Somos
  • Contatos
  • Webmail

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Caleidoscópio
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Saúde
  • Gastronomia
  • Visão Geral

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas